OUTDOOR
PROIBIDO
É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, equiparando-se a estes cartazes luminosos (front-light), cartazes (tri-show), painéis com imagens (mídia board), placas que excedam 4m² ou assemelhados. (Art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97).
Fonte;TRE-DF
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